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Decreto nº 51.092, de 9 de dezembro de 2009

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários ao prolongamento da Avenida Chucri Zaidan

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/12/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/12/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.092, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários ao prolongamento da Avenida Chucri Zaidan.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, setores fiscais 085 e 087, necessários ao prolongamento da Avenida Chucri Zaidan, contidos na área total de 123.661,80m² (cento e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e um metros e oitenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.849-A1, P-30.850-A1 e P-30.851-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 7, 8 e 9 do processo administrativo nº 2009-0.332.093-9:

I - Planta P-30.849-A1: área com 55.354,00m² (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1;

II - Planta P-30.850-A1: área com 32.601,80m² (trinta e dois mil, seiscentos e um metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-1;

III - Planta P-30.851-A1: área com 35.706,00m² (trinta e cinco mil, setecentos e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto