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Decreto nº 51.103, de 10 de dezembro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 66.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/12/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/12/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.103, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 66.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas de pessoal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.15.09.271.0204.6821 Obrigações e Contribuições Patronais

31911300.00 Obrigações Patronais - RPPS 66.000.000,00

66.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.30.05.122.0251.2138 Administração da Supervisão Geral da Junta do Serviço Militar

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.100.000,00

12.13.20.122.0251.2300 Administração da Supervisão Geral de Operações

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00

15.10.04.122.0251.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.200.000,00

21.10.02.122.0251.4800 Administração da Secretaria dos Negócios Jurídicos

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000.000,00

25.10.13.122.0251.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.300.000,00

28.15.04.122.0251.6806 Reembolso a Entidades Cedentes

31209600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 300.000,00

31309600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 2.800.000,00

31409600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 200.000,00

28.15.04.122.0251.6820 Servidores Comissionados em outras Entidades

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.500.000,00

28.15.09.271.0204.6821 Obrigações e Contribuições Patronais

31901300.00 Obrigações Patronais 3.000.000,00

28.15.09.272.0128.6815 Aposentados Comissionados

31900100.00 Aposentadorias e Reformas 800.000,00

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.000.000,00

41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.800.000,00

49.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.500.000,00

51.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000.000,00

52.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.000.000,00

53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.500.000,00

66.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto