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Decreto nº 51.109, de 11 de dezembro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 109.615.664,51, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/12/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/12/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.109, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 109.615.664,51, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar o atendimento de despesas com aposentadorias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 109.615.664,51 (cento e nove milhões seiscentos e quinze mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.272.0204.8660 Aposentadorias e Pensões

33900100.00 Aposentadorias e Reformas 81.567.184,14

33900100.06 Aposentadorias e Reformas 28.048.480,37

109.615.664,51

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.30.05.122.0251.2138 Administração da Supervisão Geral da Junta do Serviço Militar

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.980.000,00

15.10.04.122.0251.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000,00

18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 45.685.664,51

21.10.02.122.0251.4800 Administração da Secretaria dos Negócios Jurídicos

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.500.000,00

22.10.15.122.0251.4900 Administração da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.200.000,00

23.10.15.122.0251.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.800.000,00

37.10.15.122.0251.2571 Administração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000,00

38.10.06.181.0349.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.500.000,00

42.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.500.000,00

43.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.500.000,00

44.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 900.000,00

45.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000.000,00

46.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000.000,00

47.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.900.000,00

48.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.200.000,00

50.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.900.000,00

54.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.500.000,00

55.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.100.000,00

56.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.300.000,00

57.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.100.000,00

58.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.400.000,00

59.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000.000,00

60.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 950.000,00

61.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.400.000,00

62.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.500.000,00

63.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.400.000,00

64.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.400.000,00

65.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.300.000,00

66.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.500.000,00

67.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.700.000,00

68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.100.000,00

69.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.800.000,00

70.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.700.000,00

71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 900.000,00

109.615.664,51

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto