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Decreto nº 51.123, de 17 de dezembro de 2009

Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano para representar o Município de São Paulo na assinatura de Protocolo de Intenções a ser firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, para os fins que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/12/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/12/2009, p. 8

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Texto

DECRETO Nº 51.123, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Delega competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano para representar o Município de São Paulo na assinatura de Protocolo de Intenções a ser firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano para representar o Município de São Paulo na assinatura de Protocolo de Intenções com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com o objetivo de promover a realização de estudos comuns para a integração das políticas, planos, projetos e programas de transporte, habitação e desenvolvimento urbano no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ LAURENT BLOCH, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto