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Decreto nº 51.173, de 7 de janeiro de 2010

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 50.621, de 21 de maio de 2009

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/01/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/01/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.173, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

Altera o artigo 1º do Decreto nº 50.621, de 21 de maio de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.621, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários à implantação de melhoramento público, contidos na área total de 2.157,70m² (dois mil, cento e cinquenta e sete metros e setenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.720-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 36 do processo administrativo nº 2009-0.117.732-2:

I - Área 1, com 1.738,00m² (mil setecentos e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;

II - Área 2, com 419,70m² (quatrocentos e dezenove metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-7."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal