Decreto nº 51.201, de 22 de janeiro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 158.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/01/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/01/2010, p. 7
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Texto
DECRETO Nº 51.201, DE 22 DE JANEIRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 158.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 158.000.000,00 (cento e cinqüenta e oito milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00
14.10.08.244.1133.2635 Atendimento Habitacional
33904800.03 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 396.800,00
14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas
44905100.03 Obras e Instalações 9.603.200,00
14.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais
44905100.03 Obras e Instalações 60.000.000,00
20.10.26.453.1262.3744 Monotrilho
44905100.00 Obras e Instalações 48.000.000,00
23.40.15.452.1240.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000.000,00
158.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.1440.2354 Integração de Políticas Públicas Locais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00
27.10.18.542.1250.6661 Inspeção Ambiental Veicular
33909300.00 Indenizações e Restituições 78.000.000,00
86.10.16.482.1220.1300 Implantação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura
44905100.03 Obras e Instalações 70.000.000,00
158.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes
ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Serviços
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal