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Decreto nº 51.202, de 27 de janeiro de 2010

Ementa
Altera o Decreto nº 42.548, de 25 de outubro de 2002, que dispõe sobre permissão de uso da área de propriedade municipal situada na confluência da Avenida Dr. Arnaldo com a Rua Galeno de Almeida, Jardim América, à Fundação Criança, bem como revoga o Decreto nº 42.547, de 25 de outubro de 2002, que dispõe sobre permissão de uso de área de propriedade municipal à Fundação Oncocentro de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/01/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/01/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.202, DE 27 DE JANEIRO DE 2010

Altera o Decreto nº 42.548, de 25 de outubro de 2002, que dispõe sobre permissão de uso da área de propriedade municipal situada na confluência da Avenida Dr. Arnaldo com a Rua Galeno de Almeida, Jardim América, à Fundação Criança, bem como revoga o Decreto nº 42.547, de 25 de outubro de 2002, que dispõe sobre permissão de uso de área de propriedade municipal à Fundação Oncocentro de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 42.548, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica permitido à Fundação Criança o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal com benfeitorias, situada na confluência da Avenida Dr. Arnaldo com a Rua Galeno de Almeida, Jardim América, para implantação de centro oncológico pediátrico.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, com 4.936,00m² (quatro mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados), de formato irregular, delimitada pelo perímetro 61-70-69-68-63A-67-66-65-64-63-62-61, está configurada na planta A-12.206/02 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 511 do processo administrativo nº 2002-0.216.961-4, e será descrita quando da formalização pelo referido Departamento do respectivo Termo de Permissão de Uso."

Art. 2º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 42.547, de 25 de outubro de 2002, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Avenida Dr. Arnaldo, Jardim América, à Fundação Oncocentro de São Paulo - FOSP, para o desenvolvimento de pesquisa, detecção, controle e prevenção do câncer.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal