Radar Municipal

Decreto nº 51.212, de 28 de janeiro de 2010

Ementa
Dispõe sobre delegação de competência para execução orçamentária, nos termos que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/01/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/01/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 51.212, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre delegação para execução orçamentária, nos termos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Com fundamento no artigo 35 do Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010, fica o Titular da Secretaria Municipal de Segurança Urbana autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:

I - 12.10.05.122.2610.1.139 - Reforma das Juntas do Serviço Militar;

II - 12.10.05.122.2610.2.369 - Operação e Manutenção das Juntas do Serviço Militar.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal