Decreto nº 51.212, de 28 de janeiro de 2010
Ementa
Dispõe sobre delegação de competência para execução orçamentária, nos termos que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/01/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/01/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.212, DE 28 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre delegação para execução orçamentária, nos termos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Com fundamento no artigo 35 do Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010, fica o Titular da Secretaria Municipal de Segurança Urbana autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:
I - 12.10.05.122.2610.1.139 - Reforma das Juntas do Serviço Militar;
II - 12.10.05.122.2610.2.369 - Operação e Manutenção das Juntas do Serviço Militar.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal