Radar Municipal

Decreto nº 51.213, de 28 de janeiro de 2010

Ementa
Regulamenta a Lei nº 14.958, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega do cartão SUS aos alunos atendidos pelo Programa Aprendendo com Saúde

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/01/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/01/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 51.213, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

Regulamenta a Lei nº 14.958, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega do cartão SUS aos alunos atendidos pelo Programa Aprendendo com Saúde.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.958, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega do cartão SUS aos alunos atendidos pelo Programa Aprendendo com Saúde, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. Os alunos atendidos pelo Programa Aprendendo com Saúde deverão ser cadastrados eletronicamente, utilizando o Sistema SIGA-Saúde (Sistema Integrado de Gestão de Atendimento) para a emissão do cartão SUS.

§ 1º. O cadastramento a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser realizado por profissional administrativo integrante da equipe multiprofissional do Programa Aprendendo com Saúde.

§ 2º. Compete ao responsável pela equipe multiprofissional supervisionar e garantir a efetivação do cadastramento do aluno no sistema SIGA-Saúde.

Art. 3º. A unidade escolar na qual o aluno estiver matriculado disponibilizará os meios necessários, de suporte administrativo e acesso a equipamentos, para a efetivação do cadastramento e emissão do cartão SUS.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal