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Decreto nº 51.215, de 28 de janeiro de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 167.626.669,47, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/01/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/01/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.215, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 167.626.669,47, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 167.626.669,47 (cento e sessenta e sete milhões seiscentos e vinte e seis mil e seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.09.331.2610.6825 Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.324.331,35

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 166.217.165,02

28.17.28.843.0000.0004 Serviço da Dívida Pública Interna

46909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 85.173,10

167.626.669,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.09.331.2610.6825 Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.324.331,35

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 166.092.596,18

32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 124.568,84

28.17.28.843.0000.0004 Serviço da Dívida Pública Interna

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 85.173,10

167.626.669,47

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de janeiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal