Decreto nº 51.216, de 28 de janeiro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 9.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/01/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/01/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.216, DE 28 DE JANEIRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.27.813.1330.3206 Fórmula Indy
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000.000,00
9.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.23.695.1340.2118 Promoção, Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00
12.10.15.452.1440.2354 Integração de Políticas Públicas Locais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
9.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de janeiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal