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Decreto nº 51.225, de 2 de fevereiro de 2010

Ementa
Declara estado de calamidade pública na área que especifica, situada no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/02/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/02/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.225, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010

Declara estado de calamidade pública na área que especifica, situada no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, no artigo 17, § 5º do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 003, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no artigo 1º do Decreto Federal nº 5.113, de 22 de junho de 2004, e nos artigos 7º, inciso II, e 221, inciso III, alínea "d", da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e 15 de suas Disposições Transitórias,

CONSIDERANDO a gravidade dos efeitos decorrentes dos fenômenos naturais que vêm ocasionando tempestades, enchentes e alagamentos na Cidade de São Paulo, desde dezembro passado, alcançando, no mês de janeiro do ano em curso, o índice pluviométrico de 480,5 mm, atingindo, de forma especial, a área do Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel, que engloba, dentre outros, os bairros de Jardim Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Jardim Novo Horizonte, Vila da Paz, Jardim Santa Margarida, Vila Seabra, Jardim Noêmia, Vila Aimoré, Vila Itaim e Jardim Pantanal;

CONSIDERANDO que, apesar dos esforços e providências adotadas para solucionar os problemas causados à população do local, diante da precariedade das condições de habitabilidade dos moradores, há necessidade de implementação de novas medidas para restabelecer as condições de normalidade;

CONSIDERANDO, ainda, que, mesmo com a eventual diminuição da incidência das chuvas, permanecem os seus efeitos, com as consequências ambientais e econômicas incidentes sobre os moradores da área;

CONSIDERANDO, em razão dos registros acima, oportuno assegurar o atendimento dos requisitos estabelecidos no Decreto Federal nº 5.113, de 22 de junho de 2004, em especial o preconizado no § 1º do artigo 1º do referido diploma legal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado estado de calamidade pública na área do Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel, identificada e delimitada na planta integrante deste decreto, devendo os setores competentes adotar, de imediato, as providências atinentes à realização de obras, contratação de serviços e compras necessárias, em caráter emergencial, pelo período de 90 (noventa) dias.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal