Decreto nº 51.227, de 3 de fevereiro de 2010
Ementa
Define as vias públicas a serem recapeadas no âmbito do convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/02/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/02/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 51.227, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010
Define as vias públicas a serem recapeadas no âmbito do convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., tendo por objetivo a recuperação e o recapeamento das vias localizadas no entorno das Marginais Pinheiros e Tietê, prejudicadas em razão da execução das obras de restauro das Marginais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam definidas, para receber os serviços e obras de recapeamento que serão executados por força do convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., as vias públicas relacionadas no Anexo Único integrante deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal