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Decreto nº 51.227, de 3 de fevereiro de 2010

Ementa
Define as vias públicas a serem recapeadas no âmbito do convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/02/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/02/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.227, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010

Define as vias públicas a serem recapeadas no âmbito do convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., tendo por objetivo a recuperação e o recapeamento das vias localizadas no entorno das Marginais Pinheiros e Tietê, prejudicadas em razão da execução das obras de restauro das Marginais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam definidas, para receber os serviços e obras de recapeamento que serão executados por força do convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., as vias públicas relacionadas no Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Anexo nº 01/01