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Decreto nº 51.231, de 3 de fevereiro de 2010

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de escola municipal

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
03/02/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/02/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 52.327/2011> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 51.231, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de escola municipal.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de escola municipal, contidos na área de 2.230,43m² (dois mil, duzentos e trinta metros e quarenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.916-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2010-0.003.868-4.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal