Decreto nº 51.282, de 5 de fevereiro de 2010
Ementa
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/02/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/02/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.282, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.354.084-0,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA, CNPJ nº 64.035.496/0001-11, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal