Decreto nº 51.283, de 5 de fevereiro de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.994.681,58, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/02/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/02/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 51.283, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.994.681,58, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.994.681,58 (dois milhões novecentos e noventa e quatro mil e seiscentos e oitenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.23.695.1340.2184 Promoção do Turismo na Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.994.681,58
2.994.681,58
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.23.695.1340.2183 Ações Estratégicas - São Paulo Turismo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.994.681,58
2.994.681,58
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal