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Decreto nº 51.293, de 12 de fevereiro de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 32.645.288,45, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/02/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/02/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.293, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.645.288,45, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.645.288,45 (trinta e dois milhões seiscentos e quarenta e cinco mil e duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 1.410.000,00

18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 300.000,00

18.10.10.302.1113.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 29.373.111,39

18.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 1.200.000,00

18.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 220.196,07

18.23.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 47.327,00

18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 47.327,00

18.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 47.326,99

32.645.288,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 1.410.000,00

18.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 141.980,99

18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 300.000,00

18.10.10.302.1113.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.373.111,39

18.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa

33903000.00 Material de Consumo 1.200.000,00

18.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.196,07

32.645.288,45

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal