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Decreto nº 51.297, de 18 de fevereiro de 2010

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à requalificação do Corredor de Ônibus Inajar de Souza - Rio Branco - Centro

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/02/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/02/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.297, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à requalificação do Corredor de Ônibus Inajar de Souza - Rio Branco - Centro.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à requalificação do Corredor de Ônibus Inajar de Souza - Rio Branco - Centro, contidos na área total de 1.286,31m² (mil, duzentos e oitenta e seis metros e trinta e um decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.930-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2010-0.022.631-6:

I - área 1, com 61,88m² (sessenta e um metros e oitenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;

II - área 2, com 688,00m² (seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-7;

III - área 3, com 292,65m² (duzentos e noventa e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-18;

IV - área 4, com 243,78m² (duzentos e quarenta e três metros e setenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-29-30-31-24.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANTONIO CLARET MACIEL DOS SANTOS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal