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Decreto nº 51.304, de 23 de fevereiro de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 437.214,97, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/02/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/02/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 437.214,97, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas de pessoal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 437.214,97 (quatrocentos e trinta e sete mil e duzentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.214,00

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.280,00

16.10.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.944,00

16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.752,00

16.10.12.361.1122.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério - EF

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 208.449,63

16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 35.768,00

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 125.583,34

16.10.12.365.1121.2856 Remuneração dos Profissionais do Magistério - EMEI

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 46.224,00

437.214,97

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.214,00

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.280,00

16.10.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.944,00

16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.752,00

16.10.12.361.1122.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério - EF

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 208.449,63

16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.768,00

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 125.583,34

16.10.12.365.1121.2856 Remuneração dos Profissionais do Magistério - EMEI

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 46.224,00

437.214,97

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal