Decreto nº 51.316, de 1º de março de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.406.512,38, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/03/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/03/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.316, DE 1º DE MARÇO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.406.512,38, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.406.512,38 (um milhão quatrocentos e seis mil e quinhentos e doze reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
47.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 579.702,67
50.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 567.398,60
62.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 15.189,89
68.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 244.221,22
1.406.512,38
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 1.406.512,38
1.406.512,38
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal