Decreto nº 51.321, de 5 de março de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 285.260,87, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/03/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/03/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 51.321, DE 5 DE MARÇO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 285.260,87, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 285.260,87 (duzentos e oitenta e cinco mil e duzentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.23.695.1340.2118 Promoção, Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.880,87
15.10.04.122.2610.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão
33904100.00 Contribuições 6.780,00
15.10.04.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 179.600,00
285.260,87
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.23.695.1340.2183 Ações Estratégicas - São Paulo Turismo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.880,87
15.10.04.122.2610.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão
33503500.00 Serviços de Consultoria 2.952,00
33504100.00 Contribuições 3.828,00
15.10.04.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 179.600,00
285.260,87
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal