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Decreto nº 51.343, de 17 de março de 2010

Ementa
Divulga o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesas e Receitas relativo ao quadrimestre de março a junho de 2009, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/03/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/03/2010, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 51.343, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Divulga o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesas e Receitas relativo ao quadrimestre de março a junho de 2009, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a relação entre a média das despesas de pessoal e respectivos encargos corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e a média das receitas correntes no quadrimestre de março de 2009 a junho de 2009 ultrapassou o limite de comprometimento das receitas correntes, impossibilitando a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais a partir de 1º de julho de 2009, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º. Nos termos do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesas e Receitas relativo ao quadrimestre de março a junho de 2009 é o constante do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Anexo nº 01/01