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Decreto nº 51.352, de 18 de março de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 722.296,09, de acordo com a lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/03/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/03/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.352, DE 18 DE MARÇO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 722.296,09, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 722.296,09 (setecentos e vinte e dois mil e duzentos e noventa e seis reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.148,00

16.10.12.122.1124.2872 Realização de Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 810,00

16.10.12.361.1122.2848 Transporte do Escolar - EF

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 264.346,57

16.10.12.365.1121.2847 Transporte do Escolar - EI

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 297.763,80

16.10.12.367.1125.2863 Transporte do Escolar - EE

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 69.050,81

16.11.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.953,34

16.16.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.267,02

42.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 477,84

42.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 41.344,71

54.10.14.422.1160.2306 Operação e Manutenção dos Centros de Cidadania das Mulheres

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 43.134,00

722.296,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

33903000.00 Material de Consumo 1.148,00

16.10.12.122.1124.2872 Realização de Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 810,00

16.10.12.361.1122.2848 Transporte do Escolar - EF

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 184.026,67

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.319,90

16.10.12.365.1121.2847 Transporte do Escolar - EI

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.687,81

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.075,99

16.10.12.367.1125.2863 Transporte do Escolar - EE

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 51.913,60

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.137,21

16.11.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.953,34

16.16.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.267,02

42.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 477,84

42.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.344,71

54.10.14.422.1160.2306 Operação e Manutenção dos Centros de Cidadania das Mulheres

33903000.00 Material de Consumo 17.973,40

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.529,60

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.631,00

722.296,09

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de março de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal