Decreto nº 51.356, de 23 de março de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 11.189.008,50, de acordo com a lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/03/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/03/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.356, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.189.008,50, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, da Subprefeitura e do FMAS,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.189.008,50 (onze milhões cento e oitenta e nove mil e oito reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33909300.03 Indenizações e Restituições 450.000,00
18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33909300.03 Indenizações e Restituições 23.000,00
52.10.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.008,50
93.10.08.243.1141.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.100.000,00
93.10.08.244.1141.6219 Ação Socio-Educativa com Família
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.400.000,00
93.10.08.244.1142.5841 Implantação de Centros de Referência Especializados de Assistência Social-CREAS
44903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 210.000,00
93.10.08.244.1143.6164 Atendimento Emergencial
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 1.000.000,00
11.189.008,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00
18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.03 Material de Consumo 23.000,00
52.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.008,50
93.10.08.241.1141.6200 Inserção Social do Idoso
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 150.000,00
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
93.10.08.241.1142.6222 Atendimento Integral ao Idoso
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
93.10.08.243.1142.6221 Proteção Social Especial à Crianças, Adolescentes e Jovens
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.500.000,00
93.10.08.244.1141.6227 Serviços de Inclusão Produtiva
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
93.10.08.244.1142.5841 Implantação de Centros de Referência Especializados de Assistência Social-CREAS
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.000,00
93.10.08.244.1143.6237 Fortalecimento Institucional da Gestão - SUAS/PLASsp
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
11.189.008,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal