Radar Municipal

Decreto nº 51.383, de 1º de abril de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.517.830,03, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/04/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/04/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 51.383, DE 1º DE ABRIL DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.517.830,03, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.517.830,03 (um milhão quinhentos e dezessete mil e oitocentos e trinta reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 188.398,86

16.19.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.168,12

16.19.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 42.054,33

16.23.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.293,28

19.10.27.812.1330.3504 Reformas de Unidades Esportivas

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 40.691,22

19.10.27.812.1330.4502 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas da SEME

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 166.434,64

19.10.27.812.1330.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.072.789,58

1.517.830,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.00 Obras e Instalações 188.398,86

16.19.12.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 46.222,45

16.23.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33901400.00 Diárias - Civil 3.293,28

19.10.27.812.1330.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.279.915,44

1.517.830,03

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal