Radar Municipal

Decreto nº 51.400, de 8 de abril de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.234.735,50, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/04/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/04/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 51.400, DE 8 DE ABRIL DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.234.735,50, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.234.735,50 (um milhão duzentos e trinta e quatro mil e setecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.105,20

16.10.12.361.1127.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 774.736,00

16.10.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 401.894,30

1.234.735,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 58.105,20

16.10.12.361.1127.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental

33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 774.736,00

16.10.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 401.894,30

1.234.735,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal