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Decreto nº 51.404, de 9 de abril de 2010

Ementa
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/04/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/04/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.404, DE 9 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.031.346-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os logradouros a seguir indicados, constantes da planta AU 26/6355/01 do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, situados no setor 227 do Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé, ficam assim denominados:

I - Rua Maestro Lauro Pinto Ribeiro, CODLOG 47.477-0, o logradouro conhecido pelo mesmo nome, com início e término na Rua Barão Carlos de Sousa Anhumas (quadras 74, 75 e 76);

II - Praça Tetsuo Okamoto, CODOLG 50.199-9, o espaço livre sem denominação, identificado, na planta de parcelamento do solo mencionada no "caput" deste artigo, como área verde 1 (quadras 76 e 990), delimitado pela Rua Maestro Lauro Pinto Ribeiro e por divisa com lotes particulares.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal