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Decreto nº 51.407, de 9 de abril de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.271.052,22 de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/04/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/04/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.407, DE 9 DE ABRIL DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.271.052,22, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.271.052,22 (quatro milhões duzentos e setenta e um mil e cinqüenta e dois reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.1112.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.158.052,22

18.22.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 113.000,00

4.271.052,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

18.10.10.301.1111.4123 Implantação e Manutenção da Assistência Médica Ambulatorial - AMA

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.258.052,22

18.10.10.302.1112.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44905100.02 Obras e Instalações 500.000,00

18.22.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113.000,00

4.271.052,22

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal