Decreto nº 51.407, de 9 de abril de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.271.052,22 de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/04/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/04/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.407, DE 9 DE ABRIL DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.271.052,22, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.271.052,22 (quatro milhões duzentos e setenta e um mil e cinqüenta e dois reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.1112.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.158.052,22
18.22.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 113.000,00
4.271.052,22
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
18.10.10.301.1111.4123 Implantação e Manutenção da Assistência Médica Ambulatorial - AMA
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.258.052,22
18.10.10.302.1112.3100 Construção de Equipamentos de Saúde
44905100.02 Obras e Instalações 500.000,00
18.22.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113.000,00
4.271.052,22
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal