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Decreto nº 51.413, de 13 de abril de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 31.014.523,06, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/04/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/04/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.413, DE 13 DE ABRIL DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.014.523,06, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.014.523,06 (trinta e um milhões e quatorze mil e quinhentos e vinte e três reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.122.2610.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação

33901400.00 Diárias - Civil 20.000,00

14.10.16.482.1133.8300 Subvenção à COHAB

33904100.00 Contribuições 7.000.000,00

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 21.850.925,21

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 50.628,98

16.10.12.122.2610.2803 Administração do Conselho Municipal de Educação

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.675,78

18.10.10.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.895,39

18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 500.000,00

18.10.10.302.1112.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 460.000,00

25.50.13.391.2310.6409 Ações de Preservação do Patrimônio Cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 710.397,70

31.014.523,06

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.122.2610.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação

33903500.00 Serviços de Consultoria 20.000,00

14.10.16.482.1133.1251 Aumento de Capital da Companhia Metrop. Habitação de São Paulo - COHAB

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 7.000.000,00

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.901.554,19

16.10.12.122.2610.2803 Administração do Conselho Municipal de Educação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.675,78

18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 920.895,39

18.10.10.302.1112.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 460.000,00

25.30.13.392.2320.6385 Bibliotecas dos CEU´s

33903000.00 Material de Consumo 710.397,70

31.014.523,06

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal