Decreto nº 51.416, de 16 de abril de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.192.552,85, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/04/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/04/2010, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 51.416, DE 16 DE ABRIL DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.192.552,85, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.192.552,85 (um milhão cento e noventa e dois mil e quinhentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44906100.00 Aquisição de Imóveis 280.429,20
16.16.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 550.934,79
48.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 283.142,67
51.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.05 Material de Consumo 2.500,00
33903600.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
33904700.05 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000,00
44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 2.650,20
56.10.15.451.1460.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 42.895,99
1.192.552,85
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 280.429,20
16.16.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 440.934,79
16.16.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00
48.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903000.00 Material de Consumo 283.142,67
51.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 28.431,50
51.10.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.718,70
56.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 42.895,99
1.192.552,85
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal