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Decreto nº 51.427, de 22 de abril de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.882.835,01, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/04/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/04/2010, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 51.427, DE 22 DE ABRIL DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.882.835,01, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.882.835,01 (dois milhões oitocentos e oitenta e dois mil e oitocentos e trinta e cinco reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33909300.02 Indenizações e Restituições 1.700.000,00

18.23.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 50.000,00

18.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 193.260,15

38.10.06.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 165.097,00

42.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 744.477,86

2.882.835,01

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.05.122.2610.2369 Operação e Manutenção das Juntas do Serviço Militar

33903000.00 Material de Consumo 35.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.097,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 27.000,00

12.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 744.477,86

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.700.000,00

18.23.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00

18.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 193.260,15

38.10.06.182.2130.2112 Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC

33903000.00 Material de Consumo 23.000,00

2.882.835,01

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal