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Decreto nº 51.445, de 28 de abril de 2010

Ementa
Dispõe sobre a coordenação das relações obrigacionais entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/04/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/04/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.445, DE 28 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre a coordenação das relações obrigacionais entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a existência de relações obrigacionais de várias naturezas entre as Secretarias, empresas, autarquias e fundações municipais, no exercício de suas atribuições próprias, e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A;

CONSIDERANDO as disposições constantes dos incisos I e II do Decreto nº 50.996, de 16 de novembro de 2009, que prevê a competência da Secretaria Municipal de Planejamento para promover o processo de planejamento do Município e articular o entrosamento entre as áreas de planejamento dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que tem se revelado benéfico para a eficiência da Administração Pública a criação e funcionamento do Grupo de Trabalho Intersecretarial constituído pela Portaria 1083, de 28 de agosto de 2009, alterada pela Portaria 206, de 17 de março de 2010;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência para o interesse público que a coordenação e a harmonização de todas as tratativas, contratos, convênios e demais relações de todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo com a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A fiquem a cargo de um único órgão,

D E C R E T A:

Art. 1º. As relações obrigacionais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo com a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, sem prejuízo das atribuições específicas das Secretarias, empresas, autarquias e fundações municipais.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal