Radar Municipal

Decreto nº 51.449, de 29 de abril de 2010

Ementa
Regulamenta a Lei nº 15.038, de 23 de novembro de 2009, que institui o Dia Municipal da Assistência à Dor e Cuidados Paliativos

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/04/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/04/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 51.449, DE 29 DE ABRIL DE 2010

Regulamenta a Lei nº 15.038, de 23 de novembro de 2009, que institui o Dia Municipal da Assistência à Dor e Cuidados Paliativos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 15.038, de 23 de novembro de 2009, que institui o Dia Municipal da Assistência à Dor e Cuidados Paliativos, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. Anualmente, durante a semana que incluir o dia 18 de outubro, a Secretaria Municipal da Saúde promoverá atividades e campanhas educativas objetivando o esclarecimento da sociedade acerca das ações de prevenção e educação sobre Assistência à Dor e Cuidados Paliativos, consistentes nas seguintes ações, entre outras:

I - distribuição, em locais de grande circulação, de folders com informações relevantes sobre as causas das dores crônicas e seu caráter incapacitante;

II - transmissão, nas salas de espera das unidades de saúde, por meio da Rede São Paulo Saudável (Canal do Cidadão), de programação voltada prioritariamente à divulgação de informações sobre dor crônica e cuidados paliativos;

III - transmissão, nas salas de reuniões ou salas das gerências das unidades de saúde, por meio da Rede São Paulo Saudável (Canal Profissional), de conteúdo voltado a promover a atualização das equipes multiprofissionais sobre a abordagem das patologias mais comuns e frequentes que se acompanham do sintoma "dor", bem como sobre cuidados paliativos.

Art. 3º. A coordenação dos eventos competirá à Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Coordenação da Atenção Básica.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal