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Decreto nº 51.467, de 6 de maio de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 964.974,71, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/05/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/05/2010, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 51.467, DE 6 DE MAIO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 964.974,71, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 964.974,71 (novecentos e sessenta e quatro mil e novecentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.15.662.1460.2335 Operação e Manutenção das Usinas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 361.438,03

27.10.18.541.1210.6660 Fiscalização e Monitoramento Ambientais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 462.600,00

55.10.15.451.1460.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.000,00

56.10.15.451.1460.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 88.820,28

57.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.266,40

71.10.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.850,00

964.974,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 462.600,00

12.11.15.122.1460.1142 Aquisição, Construção, Ampliação, Reforma e Reestruturação das Usinas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 30.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00

12.11.15.662.1460.2335 Operação e Manutenção das Usinas

33903000.00 Material de Consumo 222.427,03

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 39.011,00

55.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 47.000,00

56.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.504,43

44905100.00 Obras e Instalações 48.315,85

57.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33901400.00 Diárias - Civil 1.266,40

71.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.850,00

71.10.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 2.000,00

964.974,71

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal