Decreto nº 51.479, de 11 de maio de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 21.912.004,48, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/05/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/05/2010, p. 5
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Texto
DECRETO Nº 51.479, DE 11 DE MAIO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.912.004,48, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.912.004,48 (vinte e um milhões novecentos e doze mil e quatro reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.23.695.1340.2184 Promoção do Turismo na Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.990.164,45
14.10.16.122.2610.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 49.000,00
22.10.17.451.1230.5084 Obras de Emergência para Combate a Enchentes
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.817.840,03
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 55.000,00
21.912.004,48
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.16.122.2610.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação
33903500.00 Serviços de Consultoria 20.000,00
14.10.16.451.1131.1323 Urbanização de Favelas - Operação Urbana Água Espraiada-Lote 1 e 2
44905100.05 Obras e Instalações 10.000.000,00
14.10.16.451.1131.1324 Urbanização de Favelas - Operação Urbana Faria Lima/Real Parque
44905100.05 Obras e Instalações 9.990.164,45
14.10.16.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos
44903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 29.000,00
22.10.17.451.1230.5080 Canalização de Córregos
44905100.00 Obras e Instalações 1.872.840,03
21.912.004,48
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de maio de 2010.
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal