Decreto nº 51.480, de 11 de maio de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.996.445,14, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/05/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/05/2010, p. 5
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Texto
DECRETO Nº 51.480, DE 11 DE MAIO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.996.445,14, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.996.445,14 (dois milhões novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33901400.00 Diárias - Civil 20.000,00
16.10.12.122.2610.2803 Administração do Conselho Municipal de Educação
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 15.737,76
16.11.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 641,19
16.13.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 660.126,89
16.15.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.367.226,00
16.15.12.361.1123.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 48.200,00
16.23.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 860.513,30
31.10.07.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.000,00
2.996.445,14
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
16.10.12.122.2610.2803 Administração do Conselho Municipal de Educação
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.737,76
16.11.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 641,19
16.13.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903500.00 Serviços de Consultoria 200.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 112.024,86
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 42.000,00
16.13.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 5.000,00
16.13.12.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 61.102,03
16.13.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 130.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
16.15.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 70.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 878.226,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.000,00
16.15.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903500.00 Serviços de Consultoria 30.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.000,00
16.15.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33901400.00 Diárias - Civil 30.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 70.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 40.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 85.000,00
16.15.12.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
16.15.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903500.00 Serviços de Consultoria 20.000,00
16.15.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.200,00
16.23.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
16.23.12.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 165.000,00
16.23.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.513,30
16.23.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 120.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
16.23.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 130.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
31.10.07.212.1430.9105 Participação em Feiras e Eventos de Caráter Internacional
44903500.00 Serviços de Consultoria 24.000,00
2.996.445,14
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de maio de 2010.
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal