Decreto nº 51.488, de 13 de maio de 2010
Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessário à implantação de parque público
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/05/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/05/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.488, DE 13 DE MAIO DE 2010
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessário à implantação de parque público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessário à implantação de parque público, contido na área total de 24.259,20m² (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1, indicado na planta P-31.037-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 89 do processo administrativo nº 2009-0.314.774-9.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2010.
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal