Decreto nº 51.502, de 18 de maio de 2010
Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/05/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/05/2010, p. 1
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Atos relacionados
<Dec. 51.580/2010> - Altera o artigo 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 51.502, DE 18 DE MAIO DE 2010
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contidos na área total de 5.740,00m² (cinco mil, setecentos e quarenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1, indicado na planta P-31.028-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2010-0.102.066-5.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2010.
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal