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Decreto nº 51.503, de 18 de maio de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.225.790,78, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/05/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/05/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.503, DE 18 DE MAIO DE 2010.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.225.790,78, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do FMDT,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.225.790,78 (quatro milhões duzentos e vinte e cinco mil e setecentos e noventa reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.590,00

16.17.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 48.511,03

18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 96.033,87

18.10.10.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.451.354,79

18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 18.778,00

18.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.131,71

87.10.26.129.1261.6840 Contribuição ao FUNSET

33209200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.608.391,38

4.225.790,78

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 1.590,00

16.17.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.511,03

18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33901400.00 Diárias - Civil 255,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.778,87

18.10.10.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.451.354,79

18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903000.02 Material de Consumo 5.980,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.798,00

18.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.131,71

87.10.26.129.1261.6840 Contribuição ao FUNSET

33204700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.608.391,38

4.225.790,78

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal