Decreto nº 51.504, de 18 de maio de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.221.677,33, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/05/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/05/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.504, DE 18 DE MAIO DE 2010.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.221.677,33, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.221.677,33 (sete milhões duzentos e vinte e um mil e seiscentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.17.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 709.042,82
18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.300.000,00
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 670.000,00
36.10.14.242.1150.8424 Inclusão da Pessoa com Deficiência em Diversas Atividades
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 151.866,00
63.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 134.449,33
63.10.17.512.1230.2363 Limpeza de Boca de Lobo e Poços de Visita
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 256.319,18
7.221.677,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.17.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 300.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
16.17.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
16.17.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 9.042,82
18.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.970.000,00
36.10.14.242.1150.8424 Inclusão da Pessoa com Deficiência em Diversas Atividades
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 151.866,00
63.10.17.512.1230.2367 Manutenção de Galerias, Canais, Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 390.768,51
7.221.677,33
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2010.
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal