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Decreto nº 51.510, de 21 de maio de 2010

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso à Companhia Brasileira de Distribuição, a título precário e oneroso, de espaços aéreos e subterrâneo de logradouro público

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/05/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/05/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.510, DE 21 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia Brasileira de Distribuição, a título precário e oneroso, de espaços aéreos e subterrâneo de logradouro público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia Brasileira de Distribuição, a título precário e oneroso, pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos, contados a partir de 26 de outubro de 2000, de espaços aéreos e subterrâneo da Rua Mariano Amorim Carrão, também conhecida como Rua Particular, consoante proposta de participação na Operação Urbana Faria Lima, aprovada pelo Despacho SEMPLA.CNLU/898/2000.

Art. 2º. As áreas de que trata este decreto, configuradas na planta A-15.227/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 403 do processo administrativo nº 1999-0.175.097-0, a serem descritas quando da formalização, pelo referido Departamento, do respectivo Termo de Permissão de Uso, são as seguintes:

I - área subterrânea ao nível 101,53m, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, de formato irregular, com 706,80m²;

II - área aérea do nível 104,05m ao nível 104,60m e nível 105,85m, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, de formato irregular, com 706,80m²;

III - área aérea ao nível 108,85m, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, de formato irregular, com 706,80m²;

IV - área aérea ao nível 111,85m, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, de formato irregular, com 706,80m².

Art. 3º. Nos termos do Despacho SEMPLA.CNLU/898/2000, a onerosidade a que se refere o artigo 1º deste decreto corresponde ao pagamento, efetuado em 22 de novembro de 2000, do valor equivalente a 987.977,56 UFIR's (novecentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e sete, vírgula cinquenta e seis Unidades Fiscais de Referência), conforme guia de arrecadação nº 761163, anexada nos autos do processo administrativo 2000-0.108.675-4.

Art. 4º. Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar as áreas para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-las, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias nas áreas cedidas sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura;

III - não permitir que terceiros se apossem dos espaços, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação dos espaços, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar e manter, no acesso aos espaços e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade dos bens e condições de sua ocupação;

VI - responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes aos espaços;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VIII - restituir as áreas imediatamente, tão logo solicitadas pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

IX - garantir a manutenção e segurança do espaço no qual foi realizada a transformação do leito carroçável e calçadas, por meio do tratamento diferenciado do piso, paisagismo adequado, implantação de mobiliário urbano, iluminação e aeração compatíveis com a utilização desse espaço por pedestres, incorporação obrigatória do calçadão à ligação de pedestres projetada dentro do empreendimento, garantindo a livre circulação de pedestres ao empreendimento e à passarela projetada, nos termos do projeto anexado às fls. 130 a 133 do processo administrativo nº 2000-0.108.675-4, conforme Termo de Recebimento Provisório nº 01/SP-PI-CPO/2008;

X - manter a área aberta ao uso público durante o horário de funcionamento do hipermercado, lojas e teatro.

Art. 5º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 6º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 7º. Serão aplicadas:

I - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido a título de contrapartida financeira, se a permissionária utilizar as áreas para finalidade diversa da cessão ou cedê-las, no todo ou em parte, a terceiros;

II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido a título de contrapartida financeira, se a permissionária descumprir qualquer uma das demais obrigações estabelecidas neste decreto ou Termo de Permissão de Uso.

§ 1º. Por ocasião da aplicação de qualquer uma das multas previstas no "caput" deste artigo, será fixado prazo para a correção da irregularidade, de acordo com a natureza e a complexidade das providências que deverão ser adotadas pela permissionária.

§ 2º. A não correção da irregularidade no prazo fixado acarretará a revogação da permissão de uso outorgada, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais, quando cabíveis.

§ 3º. Fica expressamente ressalvado o direito de a permitente exigir indenização suplementar, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil Brasileiro.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2010, 457º da fundação São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal