Radar Municipal

Decreto nº 51.518, de 16 de maio de 2010

Ementa
Dispõe sobre exclusão de logradouro dos efeitos do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/05/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/05/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 51.518, DE 26 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre exclusão de logradouro dos efeitos do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os elementos do processo administrativo nº 1992-0.022.973-5 que demonstram jamais ter sido implantada a praça a que se refere a Lei nº 4.087, de 6 de julho de 1951,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica excluída dos efeitos de denominação e oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Praça Monsenhor Claro Monteiro - Catequizador.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ FREDERICO MÉIER NETO, Secretário Municipal de Habitação - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal