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Decreto nº 51.532, de 1º de junho de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 12.903.095,25, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/06/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.532, DE 1º DE JUNHO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.903.095,25, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.903.095,25 (doze milhões novecentos e três mil e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.126,67

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.056.825,15

16.10.12.122.2610.2803 Administração do Conselho Municipal de Educação

33904100.00 Contribuições 300,00

16.10.12.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.632.456,65

16.10.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 52.444,00

41.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 41.115,42

54.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 101.842,93

67.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 14.984,43

12.903.095,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 157.942,78

13.10.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.126,67

16.10.12.122.2610.2803 Administração do Conselho Municipal de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 300,00

16.10.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 52.444,00

16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.232.456,65

16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.300.000,00

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.156.825,15

12.903.095,25

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal