Decreto nº 51.532, de 1º de junho de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 12.903.095,25, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/06/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.532, DE 1º DE JUNHO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.903.095,25, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.903.095,25 (doze milhões novecentos e três mil e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.126,67
16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.056.825,15
16.10.12.122.2610.2803 Administração do Conselho Municipal de Educação
33904100.00 Contribuições 300,00
16.10.12.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.632.456,65
16.10.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 52.444,00
41.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 41.115,42
54.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 101.842,93
67.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 14.984,43
12.903.095,25
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 157.942,78
13.10.15.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.126,67
16.10.12.122.2610.2803 Administração do Conselho Municipal de Educação
33903500.00 Serviços de Consultoria 300,00
16.10.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903500.00 Serviços de Consultoria 52.444,00
16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.232.456,65
16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.300.000,00
16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.156.825,15
12.903.095,25
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal