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Decreto nº 51.534, de 2 de junho de 2010

Ementa
Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado "Parada de Taipas/Sítio São Pedro Velho"

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/06/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/06/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.534, DE 2 DE JUNHO DE 2010

Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado "Parada de Taipas/Sítio São Pedro Velho".

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, inciso I, 175 e §§ e 178 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 a 22 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004;

CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor constituído pela Portaria n° 064/SEHAB/2010, de 5 de fevereiro de 2010, e pela Comissão de Análise de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social - CAEHIS,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização relativo ao parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado "Parada de Taipas/Sítio São Pedro Velho", inserido na ZEIS 01 - N025 - SP-PJ, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado na planta AU nº 01/6406/01 do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, e respectivo Memorial Descritivo, constantes de fls. 86 a 94 do processo administrativo nº 2010-0.028.766-8.

Art. 2º. O Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - RESOLO fica autorizado a proceder à emissão do Auto de Regularização, memoriais, certidões e outros documentos necessários à averbação do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como solicitar o desdobro fiscal da gleba.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ FREDERICO MÉIER NETO, Secretário Municipal de Habitação - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal