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Decreto nº 51.535, de 2 de junho de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 14.651.569,48, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/06/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/06/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.535, DE 2 DE JUNHO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.651.569,48, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Tribunal de Contas do Município,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.651.569,48 (quatorze milhões seiscentos e cinqüenta e um mil e quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

10.10.01.032.2610.1013 Construção de Dependências do TCMSP

44905100.00 Obras e Instalações 3.150.000,00

10.10.01.032.2810.2050 Administração doTribunal de Contas do Município de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.050.000,00

15.10.04.126.1420.1393 Sistema de Licença de Funcionamento Automatizado - SLEA

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 647.925,28

15.10.04.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 874.153,20

17.10.04.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.919.491,00

36.10.14.122.2610.8421 Adm. da Secretaria Municipal da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduzida

33901400.00 Diárias - Civil 10.000,00

14.651.569,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.122.2610.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão

33803500.00 Serviços de Consultoria 484.153,20

17.10.04.126.2620.1383 Implantação do PMAT - Prog Mod da Adm Tribut e da Gestão Set Soc Bas

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.957.416,28

36.10.14.242.1150.8424 Inclusão da Pessoa com Deficiência em Diversas Atividades

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

86.10.16.482.1220.1300 Implantação do Fundo Municipal de Saneamento Ambietal e Infraestrutura

44905100.00 Obras e Instalações 4.200.000,00

14.651.569,48

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

ULYSSES CARRARO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - Substituto

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal