Decreto nº 51.544, de 10 de junho de 2010
Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários a implantação de melhoramento público
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/06/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/06/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 51.544, DE 10 DE JUNHO DE 2010
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de melhoramento público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de melhoramento público, contidos na área total de 26.778,00m² (vinte e seis mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.966-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 59 do processo administrativo nº 2010-0.045.316-9:
I - área 1, com 19.417,00m² (dezenove mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-31-15-16-32-33-17-18-4-5-34-35-10-11-12-36-37-13-14-1;
II - área 2, com 5.552,00m² (cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 38-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-39-38;
III - área 3, com 1.809,00m² (mil, oitocentos e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 40-41-42-40.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal