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Decreto nº 51.554, de 14 de junho de 2010

Ementa
Altera o artigo 2º do Decreto nº 44.914, de 24 de junho de 2004, que dispõe sobre permissão de uso de área de propriedade municipal ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
14/06/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/06/2010, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.554, DE 14 DE JUNHO DE 2010

Altera o artigo 2º do Decreto nº 44.914, de 24 de junho de 2004, que dispõe sobre permissão de uso de área de propriedade municipal ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 44.914, de 24 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, de formato irregular, com 4.191,92m² (quatro mil, cento e noventa e um metros e noventa e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-1, está configurada na planta A-15.595/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada a fls. 329 do processo administrativo nº 2008-0.285.960-3, e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal