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Decreto nº 51.573, de 18 de junho de 2010

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 27.583.237,47, de acordo com a Lei nº 15.089/09

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/06/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/06/2010, p. 7

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Texto

DECRETO Nº 51.573, DE 18 DE JUNHO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.583.237,47, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 27.583.237,47 (vinte e sete milhões quinhentos e oitenta e três mil e duzentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.126.2620.7200 Aumento de Capital da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação- PRODAM

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 7.800.000,00

18.10.10.302.1112.3106 Construção e Instalação do Hospital Municipal de Vila Brasilândia

44903500.00 Serviços de Consultoria 7.000.000,00

18.10.10.302.1112.3107 Construção e Instalação do Hospital Municipal Parelheiros

44903500.00 Serviços de Consultoria 5.000.000,00

18.10.10.302.1112.3108 Construção e Instalação do Hospital Municipal Vila Matilde

44903500.00 Serviços de Consultoria 5.000.000,00

28.17.28.122.0000.0046 Outras Dívidas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.783.237,47

27.583.237,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.126.1530.3002 Programa de Modernização da Administração Tributária - Sistema de Gestão Tributária Integrada - PMAT - GTI

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00

44905200.01 Equipamentos e Material Permanente 2.400.000,00

17.10.04.126.2620.1383 Implantação do PMAT - Prog Mod da Adm Tribut e da Gestão Set Soc Bas

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.100.000,00

44905200.01 Equipamentos e Material Permanente 1.400.000,00

18.10.10.302.1112.3106 Construção e Instalação do Hospital Municipal de Vila Brasilândia

44905100.00 Obras e Instalações 7.000.000,00

18.10.10.302.1112.3107 Construção e Instalação do Hospital Municipal Parelheiros

44905100.00 Obras e Instalações 5.000.000,00

18.10.10.302.1112.3108 Construção e Instalação do Hospital Municipal Vila Matilde

44905100.00 Obras e Instalações 5.000.000,00

28.17.28.122.0000.0046 Outras Dívidas

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.783.237,47

27.583.237,47

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal