Decreto nº 51.577, de 22 de junho de 2010
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.037.986,83, de acordo com a Lei nº 15.089/09
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/06/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/06/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.577, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.037.986,83, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.037.986,83 (um milhão e trinta e sete mil e novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.21.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 556.519,63
16.22.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
16.22.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 20.000,00
60.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 61.467,20
1.037.986,83
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.21.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 76.040,00
16.21.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 8.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.300,00
16.21.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903000.00 Material de Consumo 13.604,01
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 39.025,00
16.21.12.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 14.449,65
16.21.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 27.763,38
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
16.21.12.361.1123.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's
33903000.00 Material de Consumo 2.803,60
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
16.21.12.362.2110.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio
33903000.00 Material de Consumo 7.872,13
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00
16.21.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 15.525,88
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 74.220,00
16.21.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 64.633,18
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 63.000,00
16.21.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
33903000.00 Material de Consumo 20.718,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 18.564,80
16.22.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 30.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 25.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00
16.22.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 20.000,00
60.10.17.512.1230.2367 Manutenção de Galerias, Canais, Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.467,20
1.037.986,83
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal