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Decreto nº 51.586, de 25 de junho de 2010

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, necessário à implantação de conjunto habitacional

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/06/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/06/2010, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 51.586, DE 25 DE JUNHO DE 2010

Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, necessário à implantação de conjunto habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, necessário à implantação de conjunto habitacional, contido na área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-31-32-24, indicado na planta P-26.132-C2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2010-0.156.199-2.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal